Uma das maiores preocupações de quem está em situação de endividamento ou superendividamento é a tentativa de concretizar o pagamento a todos os seus credores, organizando suas finanças, para que no futuro não entre novamente em verdadeiras “bolas de neve” de juros que só aumentam.
Ao propor uma ação revisional de contrato bancário, é possível discutir em juízo cláusulas ilegais, eventualmente presentes no contrato que se quer rever.
Quem é devedor ou tem contato com alguém que o seja, conhece que as instituições realizam cessões de crédito, ou seja, vendem a empresas de cobrança a sua dívida, e são essas empresas que entram em contato com o devedor, normalmente por telefone e diariamente.
Há alguns limites que devem ser cumpridos pelas empresas, para que elas não sejam obrigadas a pagar indenizações por danos morais ao devedor.
Primeiramente, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a empresa deve informar o valor cobrado (principal e juros) e deve dar todas as suas informações, tais como nome completo da empresa, CNPJ, endereço fixo e telefone. Essa regra é criada para dar transparência ao processo de cobrança, para que não se coloque o consumidor em situação vexatória no momento da cobrança.
Além disso, a lei prevê que se houver a transferência da dívida, que tem o nome técnico de cessão de crédito, sem que o devedor seja notificado formalmente, com todos os requisitos da lei, a cessão não terá efeitos acaso o devedor faça o acordo diretamente com a instituição financeira. Isso serve para que o devedor de crédito bancário tenha certa segurança a quem pagar, quando é cobrado por duas pessoas diversas pela mesma dívida.
O último ponto que deve ser pensado é a necessidade de prestar atenção às exigências destas empresas de cobrança. Normalmente, se o devedor tem uma ação proposta contra a instituição financeira, a primeira exigência será a de que o devedor desista de sua ação para realizar o acordo extrajudicial, com aqueles descontos atraentes de até 80%. Nesse ponto, o judiciário diz que a desistência, após a citação da outra parte, ou seja, o banco, gerará honorários de advogado a serem pagos ao banco. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (apelação 70037595758) decidiu que “Extinção do processo pela ausência de interesse processual. Pedido deduzido pelo autor após a citação e antes do oferecimento de contestação. Responsabilidade do requerente pelo pagamento de honorários à parte adversa [...] Existência de participação da requerida nos autos, inclusive com o comparecimento do patrono em audiência de conciliação. Sentença confirmada”.
Então, acaso seja feita uma proposta dessas, consulte seu advogado sobre o melhor caminho a ser adotado para sair, sem problemas, desta situação de superendividamento.
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Viviane Nogueira de Moraes é sócia da Moraes e Marques Sociedade de Advogados, especialista em Direito dos Contratos (IISC) e em Direito Tributário (PUC/SP).
Ao propor uma ação revisional de contrato bancário, é possível discutir em juízo cláusulas ilegais, eventualmente presentes no contrato que se quer rever.
Quem é devedor ou tem contato com alguém que o seja, conhece que as instituições realizam cessões de crédito, ou seja, vendem a empresas de cobrança a sua dívida, e são essas empresas que entram em contato com o devedor, normalmente por telefone e diariamente.
Há alguns limites que devem ser cumpridos pelas empresas, para que elas não sejam obrigadas a pagar indenizações por danos morais ao devedor.
Primeiramente, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a empresa deve informar o valor cobrado (principal e juros) e deve dar todas as suas informações, tais como nome completo da empresa, CNPJ, endereço fixo e telefone. Essa regra é criada para dar transparência ao processo de cobrança, para que não se coloque o consumidor em situação vexatória no momento da cobrança.
Além disso, a lei prevê que se houver a transferência da dívida, que tem o nome técnico de cessão de crédito, sem que o devedor seja notificado formalmente, com todos os requisitos da lei, a cessão não terá efeitos acaso o devedor faça o acordo diretamente com a instituição financeira. Isso serve para que o devedor de crédito bancário tenha certa segurança a quem pagar, quando é cobrado por duas pessoas diversas pela mesma dívida.
O último ponto que deve ser pensado é a necessidade de prestar atenção às exigências destas empresas de cobrança. Normalmente, se o devedor tem uma ação proposta contra a instituição financeira, a primeira exigência será a de que o devedor desista de sua ação para realizar o acordo extrajudicial, com aqueles descontos atraentes de até 80%. Nesse ponto, o judiciário diz que a desistência, após a citação da outra parte, ou seja, o banco, gerará honorários de advogado a serem pagos ao banco. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (apelação 70037595758) decidiu que “Extinção do processo pela ausência de interesse processual. Pedido deduzido pelo autor após a citação e antes do oferecimento de contestação. Responsabilidade do requerente pelo pagamento de honorários à parte adversa [...] Existência de participação da requerida nos autos, inclusive com o comparecimento do patrono em audiência de conciliação. Sentença confirmada”.
Então, acaso seja feita uma proposta dessas, consulte seu advogado sobre o melhor caminho a ser adotado para sair, sem problemas, desta situação de superendividamento.
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Viviane Nogueira de Moraes é sócia da Moraes e Marques Sociedade de Advogados, especialista em Direito dos Contratos (IISC) e em Direito Tributário (PUC/SP).