Julgado Recurso Especial (REsp 1599511 / SP) sobre Comissão de Corretagem

De acordo com o STJ, são válidas as cláusulas que transferem
obrigação ao consumidor de pagar a comissão de corretagem.
Leia ementa:
 
 
RECURSO   ESPECIAL   REPETITIVO.  DIREITO  CIVIL  E  DO  CONSUMIDOR.
INCORPORAÇÃO  IMOBILIÁRIA. VENDA DE UNIDADES AUTÔNOMAS EM ESTANDE DE
VENDAS.  CORRETAGEM.  CLÁUSULA  DE  TRANSFERÊNCIA  DA  OBRIGAÇÃO  AO
CONSUMIDOR.  VALIDADE.  PREÇO TOTAL. DEVER DE INFORMAÇÃO. SERVIÇO DE
ASSESSORIA TÉCNICO-IMOBILIÁRIA (SATI). ABUSIVIDADE DA COBRANÇA.
I  -  TESE  PARA OS FINS DO ART. 1.040 DO CPC/2015: 1.1. Validade da
cláusula   contratual   que   transfere  ao  promitente-comprador  a
obrigação  de  pagar  a  comissão  de  corretagem  nos  contratos de
promessa  de  compra  e  venda  de  unidade  autônoma  em  regime de
incorporação  imobiliária,  desde  que previamente informado o preço
total  da  aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da
comissão de corretagem.
1.2.  Abusividade da cobrança pelo promitente-vendedor do serviço de
assessoria   técnico-imobiliária  (SATI),  ou  atividade  congênere,
vinculado à celebração de promessa de compra e venda de imóvel.
II  -  CASO CONCRETO: 2.1. Improcedência do pedido de restituição da
comissão  de  corretagem,  tendo  em  vista  a  validade da cláusula
prevista  no  contrato  acerca  da  transferência  desse  encargo ao
consumidor.
Aplicação da tese 1.1.
2.2.  Abusividade da cobrança por serviço de assessoria imobiliária,
mantendo-se  a  procedência  do  pedido de restituição. Aplicação da
tese                                                            1.2.
III - RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.