Aviso prévio - nova sistemática

A recente lei 12.506 de 11 de outubro de 2011 muda o panorama das demissões em relação ao pagamento do aviso prévio.
Até então o pagamento da referida verba indenizatória era de 30 dias, independente do  numero de anos  trabalhado pelo empregado na empresa.
Hoje isso foi alterado pela citada lei, em seu parágrafo único, visto que foi criado um aviso prévio adicional, para aquele que permanece na mesma empresa por mais de um ano, ou seja recebem 3(três) dias a mais por ano trabalhado até um limite adicional de 60(sessenta) dias, perfazendo um total de  até 90(noventa) dias. Exemplo: Um empregado que esteja na mesma empresa por 3(três) anos completos, recebera 36 dias a titulo de aviso prévio.