Boletim 02/05

PRAZO DE PARCELAMENTO




Por meio da portaria RFB/PGFB 13/2010, a Receita Federal prorrogou adesão até 16 de Agosto de 2010 para o parcelamento de débitos.

No entanto há que se ressaltar que a Lei 12.249, em seu artigo 65, § 18, prorroga esses parcelamentos, permitindo a opção pelo pagamento a vista ou pelo parcelamento de débito até 31/12/2010.



CONTRIBUINTE DE BOA FÉ

O contribuinte de boa fé é aquele que efetua regularmente as suas operações de circulação de mercadorias e tem o direito de efetuar o crédito regular de ICMS nas compras.

Ocorre que o fisco tem decretado a inidoneidade de diversos documentos fiscais, com conseqüente impedimento do correspondente aproveitamento desses créditos.

Ao contribuinte cabe a comprovação de tais operações, sem o que fica sujeito, não só à glosa dos referidos créditos, mas também às penalidades, descritas no regulamento de ICMS.



RESSARCIMENTO DE ICMS

O sistema de tributação por substituição tributária, obriga a retenção do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação - ICMS – no inicio da cadeia produtiva, com a determinação antecipada das bases de cálculo subseqüentes. O contribuinte substituído poderá solicitar o ressarcimento ou complementação do imposto pago, desde que cumpridas as normas da Secretaria da Fazenda, que reconhecem administrativamente o direito do contribuinte substituído. A problemática maior nestes casos reside no fato de que além de obrigados a aceitar uma base de cálculo imposta pelo fisco, muitas vezes acima do que praticam, tem o seu recolhimento antecipado.



RECONHECIMENTO DE RECOLHIMENTO DE ICMS

No Estado de São Paulo, de acordo com o Decreto n. 56.045 de 26/07/2010, serão extintos os créditos tributários devidos ao Estado de São Paulo, por reconhecimento de recolhimento de ICMS efetuado ao Estado do Espírito Santo, decorrente de operações de importação por conta e ordem de terceiros, e efetuadas através daquele estado.

O contribuinte que estiver enquadrado nesses casos tem prazo até 31/10/2010, para requerer o reconhecimento dos recolhimentos realizados ao Estado de Espírito Santo. Vale salientar que o decreto abrange os créditos tributários que estão sendo exigidos através de Auto de Infração e Imposição de Multa.