Boletim - 01/05

CÓDIGO DO CONSUMIDOR



Já esta em vigor a obrigatoriedade de exibição do código do consumidor ao público de acordo com a lei federal n.12.291 de 20/07/2010.

A lei obriga a partir de agora que os estabelecimentos mantenham um exemplar do código, permanentemente a disposição do publico em lugar visível e de fácil acesso, para consulta dos clientes.

O descumprimento da obrigatoriedade, acarretará em multa de R$ 1.064,00.



LEI DA VITRINES



A lei do município de São Paulo n.14.886 de 14/01/2009, conhecida popularmente com lei da vitrine, e sancionada pelo prefeito Gilberto Kassab, regulamentada por meio do Decreto 51.455 de 03/05/2010, prevê a obrigatoriedade de colocação de tarja sinalizadora em vitrines e locais assemelhados.

Com o objetivo de demarcarem suas vitrines, portas paredes e divisórias de vidro. A intenção é diminuir o risco de acidentes, pois sem a referida sinalização pode ser um perigo aos mais desatentos.

Essa lei passou a vigorar a partir de 04 de agosto de 2010 e o seu descumprimento acarretará multa de R$ 500,00 e em caso de reincidência o valor será dobrado.



ICMS INCIDE SOBRE DESCONTOS OFERECIDOS AOS CLIENTES



A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas que estão no sistema de substituição tributária e oferecem produtos a mais aos clientes - a título de bonificação - devem pagar ICMS sobre o benefício concedido. A decisão favorece a Fazenda estadual de Minas Gerais em processo contra uma multinacional do setor de infra-estrutura. Já houve decisões contrarias que não abrangiam a substituição tributária.

Em decisão como essa o Tribunal entende que a bonificação, ou o desconto oferecido em produtos é também uma forma de venda e portando incidindo na tributação de ICMS.



MUDANÇA DE POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL



Teses que eram consideradas perdidas nos tribunais superiores têm o seu posicionamento mudado, tanto no Supremo Tribunal Federal (STF), como no Supremo Tribunal de Justiça(STJ), alterando entendimento a favor das empresas. Com isso os contribuintes estão conseguindo liminares em primeira e segunda instância para excluir o terço de férias da base de cálculo das contribuições previdenciárias. Em decisões anteriores, os ministros declaram taxativamente que o terço de férias não tem natureza salarial, não estando, portanto, tais verbas sujeitas a incidência de contribuições previdenciárias. Essa mudança pode acarretar uma economia sobre a folha de salários. Claro que as empresas devem analisar a relevância financeira para ingressar com o pleito.A via judicial é o único caminho pois o INSS, continua cobrando e autuando quem não recolhe.