O direito, o amor e a amizade

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Meus alunos já ouviram o que eu vou escrever para vocês.
Sempre que inicio em um curso novo parto do básico, das noções mais elementares sobre o direito.
Inicio a partir do pensamento de Hans Kelsen que afirma ser o o direito um conjunto de regras jurídicas criadas para a regulamentação das condutas. 
Há uma necessidade em aplicar o direito, pois este instrumento criado pela sociedade tem o poder de compelir uma pessoa a fazer alguma coisa mesmo contra a vontade dela, se antes foi predeterminado um dado comportamento a ser seguido na sociedade.
Com o amor e a amizade isso não funciona, pois tanto um como o outro são gratuitos, dependem da doação mútua entre os amigos e os amantes. Como consequência ainda que houvesse uma previsão de direito ao amor ou à amizade, tal obrigação não poderia ser implementada coativamente (contra a vontade de uma pessoa).
Se fosse possível o "amor por decreto" ou "amizade por decreto" não haveria necessidade de aprender o que é escutar, perdoar, relevar, partilhar com o outro pois bastaria uma decisão judicial para que tudo se resolvesse.
O caminho do amor e da amizade já nos foi mostrado com maestria pelo grande Mestre Jesus, por Gandhi, por Madre Tereza de Calcutá e tantos outros que podem ser nossos espelhos para fazer deste um mundo cada dia melhor, com alegria.
Definitivamente, o direito não é o meio mais adequado para a demanda do amor e da amizade.